Portaria n.º 386/74 — Concede à empresa Frifar - Entreposto Frigorífico da Baía Farta, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de…

Tipo Portaria
Publicação 1974-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede à empresa Frifar - Entreposto Frigorífico da Baía Farta, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de uma embarcação destinada à pesca do camarão no Estado de Angola

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de 27 de Junho

Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Angola:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa Frifar - Entreposto Frigorífico da Baía Farta, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de uma embarcação, originária de Inglaterra, de 223 t, destinada à pesca do camarão no Estado de Angola.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 17 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

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