Portaria n.º 386/74 — Concede à empresa Frifar - Entreposto Frigorífico da Baía Farta, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede à empresa Frifar - Entreposto Frigorífico da Baía Farta, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de uma embarcação destinada à pesca do camarão no Estado de Angola
de 27 de Junho
Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Angola:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa Frifar - Entreposto Frigorífico da Baía Farta, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de uma embarcação, originária de Inglaterra, de 223 t, destinada à pesca do camarão no Estado de Angola.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 17 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).