Decreto n.º 388/74 — Autoriza o Fundo Cambial de Moçambique a contrair um empréstimo no montante de 250000000$00

Tipo Decreto
Publicação 1974-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Coordenação Interterritorial e das Finanças
Fonte DRE
artigos 4

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Autoriza o Fundo Cambial de Moçambique a contrair um empréstimo no montante de 250000000$00

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de 26 de Agosto

Nos termos do Decreto-Lei n.º 481/71, de 6 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

2.

O empréstimo destina-se exclusivamente a assegurar a regularidade dos pagamentos entre o Estado de Moçambique e outros territórios nacionais.

Art. 2.º O empréstimo vence juros à taxa anual de 1,25%, adicionada à taxa de desconto do Banco de Portugal, pagáveis no termo de cada semestre do ano civil.

2.

O referido empréstimo será amortizado em oito prestações anuais e iguais, vencendo-se a primeira em 31 de Maio de 1975.

3.

O Fundo Cambial de Moçambique poderá, com o acordo do Banco Nacional Ultramarino, antecipar, total ou parcialmente, o reembolso do empréstimo concedido, pagando, com o capital que antecipar, os respectivos juros.

4.

O pagamento dos juros e amortizações será efectuado em escudos com curso legal no território do continente e ilhas adjacentes.

5.

O encargo efectivo do empréstimo, incluindo as despesas de sua representação, fica a cargo do Fundo Cambial de Moçambique.

Art. 3.º De harmonia com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 481/71, o Estado de Moçambique responde solidariamente com o Fundo Cambial pelos juros, amortizações e demais encargos do empréstimo, nos termos da autorização concedida pelo presente decreto.

Art. 4.º O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José da Silva Lopes.

Promulgado em 10 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Almeida Santos.

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