Portaria n.º 390/74 — Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor
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Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor
de 28 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 15707824$10, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo:
CAPÍTULO ÚNICO — Despesas com o material
Artigo 4.º «Construções e obras novas»:
N.º 1 «Edifícios e outras construções» ... 5691548$30
Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2 «Aquisição de móveis»:
Alínea g) «Equipamento de novas instalações e serviços» ... 9466275$80
Pagamento de serviços
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 2 «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 550000$00
... 15707824$10
Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
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