Decreto-Lei n.º 391/74 — Introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 320/73, de 28 de Junho, e do Decreto n.º 347/73, de 11 de Julho…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 320/73, de 28 de Junho, e do Decreto n.º 347/73, de 11 de Julho (organização da Secretaria-Geral do Ministério do Interior e Direcção-Geral de Administração Local)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O primeiro dos quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 320/73, de 28 de Junho, é alterado pela forma seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/08/19900/09400940.pdf))

2.

É suprimida a observação (a) ao mesmo quadro.

3.

No quadro em referência e na correspondente observação ficará com (a) a indicação (c) dele constante.

Art. 2.º O artigo 64.º do Decreto n.º 347/73, de 11 de Julho, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 64.º Os lugares de secretário-geral do Ministério e de director-geral de Administração Local serão providos, por escolha do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, de entre licenciados em Direito com reconhecida capacidade para o desempenho das respectivas funções.

Art. 3.º No corrente ano, as despesas que resultarem do preenchimento do lugar de secretário-geral serão satisfeitas pelas sobras das dotações do artigo 12.º, n.º 1, do orçamento deste Ministério.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 16 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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