Portaria n.º 392/74 — Introduz alterações na redacção da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, que estabelece normas sobre o funcionamento das…

Tipo Portaria
Publicação 1974-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Departamento de Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações na redacção da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, que estabelece normas sobre o funcionamento das escolas da Armada

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Junho

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O n.º 1 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1.

A Escola Naval funciona como unidade independente.

2.º A seguir ao n.º 1 da portaria referida no número anterior é intercalado um novo número com a seguinte redacção:

1-A. A Escola de Fuzileiros funciona subordinada ao Comando do Corpo de Fuzileiros.

Ministério da Defesa Nacional, 19 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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