Decreto n.º 394/74 — Regula a fixação dos feriados nos concelhos

Tipo Decreto
Publicação 1974-08-28
Última atualização 1975-12-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1975-12-19, Decreto-Lei n.º 713-A/75 — Dá nova redacção ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de …

Regula a fixação dos feriados nos concelhos

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de 28 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Relativamente aos concelhos em que se realize festa tradicional e característica ou se celebre data de particular significado na história do concelho, poderá o Governo, por portaria do Ministro da Administração Interna, autorizar que as respectivas câmaras municipais considerem feriado o dia especialmente consagrado a tais festas ou celebrações.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 21 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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