Portaria n.º 396/74 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o corrente…
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o corrente ano económico
de 29 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 3066.º, alínea a) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas - Alínea b) do artigo 5.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933 - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades de igual montante do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 2 «Administração-Geral e Fiscalização - Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.
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