Decreto n.º 397/74 — Abre créditos especiais no montante de 605138047$10

Tipo Decreto
Publicação 1974-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 11

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no montante de 605138047$10

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade concedida pela 1.ª parte do n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 605138047$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 17.º «Despesas comuns»:

Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica

Artigo 583.º «Remunerações em numerário» ... 712932$00

Artigo 584.º «Remunerações em espécie» ... 228341280$90

Artigo 585.º «Previdência social»:

N.º 1 «Abono de família» ... 265390$00

N.º 2 «Outras despesas» ... 11582586$20

Artigo 586.º «Compensação de encargos» ... 8031656$30

Artigo 587.º «Bens duradouros» ... 145911786$20

Artigo 588.º «Bens não duradouros» ... 85367481$20

Artigo 589.º «Aquisição de serviços» ... 120224934$30

... 600438047$10

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 22.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»:

Artigo 446.º «Investimentos»:

N.º 4 «Terrenos» ... 2000000$00

Capítulo 25.º «Contas de ordem»:

Artigo 465.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

N.º 6 «Estação de Cultura Mecânica» ... 2700000$00

... 4700000$00

... 605138047$10

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2000000$00

Capítulo 15.º, artigo 181.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Estação de Cultura Mecânica» ... 2700000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 600438047$10

... 605132047$10

Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 21 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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