Portaria n.º 398/74 — Eleva à 1.ª classe a Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleva à 1.ª classe a Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão
de 29 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, e do artigo 22.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
Que seja elevada à 1.ª classe a Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, presentemente de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 20 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Subsecretário de Estado da Administração Judiciária.
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