Decreto-Lei n.º 4/74 — Adita um número ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Adita um número ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946

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de 9 de Janeiro

Tendo em conta que as taxas das licenças militares de ausência para o estrangeiro exigidas aos trabalhadores emigrantes que, por intermédio dos serviços oficiais, pretendem ausentar-se do País no cumprimento de contratos de trabalho constituem um encargo difícil de suportar, e que tais taxas são pagas, na maioria dos casos, por indivíduos que já cumpriram o seu serviço militar no ultramar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, substituído pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 43743, de 14 de Janeiro de 1961, é aditado um n.º 9.º, com a seguinte redacção:

Art. 9.º ...

1.º ...

2.º ...

3.º ...

4.º ...

5.º ...

6.º ...

7.º ...

8.º ...

9.º Os indivíduos pertencentes às classes na disponibilidade ou às tropas licenciadas que se ausentem definitivamente do País desde que comprovem por certificado passado pelo Secretariado Nacional da Emigração que foi requerida a emissão de passaporte nos termos legais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Alberto de Andrade e Silva.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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