Portaria n.º 400/74 — Cria um lugar de oficial porteiro no Tribunal da Comarca da Guarda

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um lugar de oficial porteiro no Tribunal da Comarca da Guarda

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Julho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 318.º do Estatuto Judiciário, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 414/73, de 21 de Agosto, que seja criado o lugar de oficial porteiro do Tribunal da Comarca da Guarda.

Ministério da Justiça, 17 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Subsecretário de Estado da Administração Judiciária.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).