Portaria n.º 403/74 — Introduz alterações na redacção da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, relativa à Força de Fuzileiros do Continente

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-02
Última atualização 1994-09-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Departamento de Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 29/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências do…

Introduz alterações na redacção da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, relativa à Força de Fuzileiros do Continente

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de 2 de Julho

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º e 4.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

1.º A Força de Fuzileiros do Continente (F. F. C.) é constituída por unidades de fuzileiros e lanchas de desembarque que lhe sejam atribuídas pelo chefe do Estado-Maior da Armada.

...

4.º O comandante da F. F. C. é um capitão-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros, que fica directamente subordinado ao comandante do Corpo de Fuzileiros.

2.º É eliminado o n.º 3.º da mesma portaria.

Ministério da Defesa Nacional, 19 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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