Portaria n.º 404/74 — Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 251/74, de 12 de Junho, com alterações
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 251/74, de 12 de Junho, com alterações
de 2 de Julho
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 251/74, de 12 de Junho.
2.º O artigo 2.º deste decreto-lei passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Até final do ano de e 1979 poderão ser admitidos aos concursos para juiz de direito e poderão ser nomeados provisoriamente delegados do procurador da República os cidadãos do sexo feminino que não tenham mais de 45 anos de idade.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de e todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
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