Portaria n.º 408/74 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano…
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano económico
de 3 de Julho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 70000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 325.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico corrente, tomando como contrapartida disponibilidades de igual montante do capítulo 10.º, artigo 322.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Fernando de Castro Fontes.
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