Portaria n.º 409/74 — Fixa a constituição das lotações completa e normal do navio balizador Schultz Xavier

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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Fixa a constituição das lotações completa e normal do navio balizador Schultz Xavier

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de 3 de Julho

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, que as lotações completa e normal, iguais entre si, do navio balizador Schultz Xavier para o qual tinha sido estabelecida a lotação normal provisória pela Portaria n.º 375/72, de 7 de Julho, passem a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 18 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 409/74, de 3 de Julho

Lotações completa e normal do navio balizador «Schultz Xavier»

Oficiais

Marinha:

Capitão-tenente ... 1

Primeiro-tenente ... 1

Segundo-tenente ... (ver nota a) 1

... 3

Engenheiros maquinistas navais:

Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... 1

... 4

Equipagem

Artilheiros:

Marinheiro ... (ver nota b) 1

Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Condutor de máquinas:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 2

Cabo ... 1

Marinheiros ... 6

Primeiros-grumetes ... 3

... 12

Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1 (ver nota c)

... 2

Radaristas:

Marinheiro ... 1

Sinaleiros:

Marinheiro (ver nota c) ... 1

Electricistas:

Marinheiros ... 2

Primeiros-grumetes ... 2

... 4

Carpinteiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Manobra:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 4

Primeiros-grumetes ... 9

... 15

Enfermeiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Abastecimento:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 2

... 3

Taifa:

Cabo despenseiro ... 1

Cabo cozinheiro ... 1

Marinheiro despenseiro ... 1

Marinheiro cozinheiro ... 1

... 4

... 47

(nota a) Pode ser guarda-marinha ou ser da reserva naval.

(nota b) Deve estar habilitado com o curso de aperfeiçoamento em dactilografia.

(nota c) Deve ter o curso de especialização em criptoteletipista.

(nota d) Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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