Portaria n.º 413/74 — Desactiva a 1.ª Companhia Móvel de Polícia e reforça, com o seu efectivo na totalidade, o quadro de pessoal da PSP de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desactiva a 1.ª Companhia Móvel de Polícia e reforça, com o seu efectivo na totalidade, o quadro de pessoal da PSP de Lisboa
de 5 de Julho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42908, de 8 de Abril de 1960, o seguinte:
1.º Desactivar a 1.ª Companhia Móvel de Polícia e reforçar, com o seu efectivo na totalidade, o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública do distrito de Lisboa, constante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954.
2.º Em execução do disposto no número antecedente, o oficial comandante da 1.ª Companhia Móvel de Polícia terá na referida Polícia a categoria de comandante de divisão e a seu cargo a secção técnica.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna, 1 de Junho de 1974. - O Ministro da Administração Interna, Joaquim Jorge Magalhães Mota.
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