Portaria n.º 420/74 — Concede à Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros…

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede à Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de três embarcações destinadas à pesca de cerco no Estado de Angola

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Julho

Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Angola:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de três embarcações originárias do Peru, denominadas Dona Liz, Dona Norma e Dona Patrícia, cada uma com 306,30 de tonelagem bruta, destinadas à pesca de cerco no Estado de Angola.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).