Portaria n.º 421/74 — Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Companhia de Destroncas e Aluguer de Máquinas…

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Plano do Cunene
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Companhia de Destroncas e Aluguer de Máquinas (Codam), S. A. R. L., para a execução da empreitada de desmatação de terras da fase piloto de regadio do Quiteve-Humbe

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de 9 de Julho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Companhia de Destroncas e Aluguer de Máquinas (Codam), S. A. R. L., para a execução da empreitada de desmatação de terras da fase piloto de regadio do Quiteve-Humbe, pela importância de 25339800$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1974 ... 23000000$00

1975 ... 2339800$00

3.º A cobertura do encargo indicado no número anterior para o ano em curso será assegurada pela dotação inserida na verba do capítulo único «Despesa», artigo 21.º «Investimentos», n.º 6 «Melhoramentos fundiários», alínea 2 «Obras», subalínea 1 «Relativas aos financiamentos do Estado Português de Angola», do orçamento em vigor.

4.º A importância prevista para o ano de 1975 será suportada pelas dotações correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aquele ano, transitando do ano anterior o saldo que eventualmente se verifique na dotação acima referida.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

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