Portaria n.º 422/74 — Determina que os Hospitais da Universidade de Coimbra entrem no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e…
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Determina que os Hospitais da Universidade de Coimbra entrem no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro
de 9 de Julho
Considerando a necessidade de proceder a ampla remodelação dos Hospitais da Universidade de Coimbra;
Obtida a concordância do Ministro da Educação e Cultura:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
1.º Os Hospitais da Universidade de Coimbra entram no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
2.º Durante a vigência do referido regime, a administração será exercida por uma comissão instaladora, nomeada nos termos do artigo 85.º, à qual incumbirá igualmente proceder à sua reorganização e reforma.
3.º O período de instalação iniciar-se-á com a posse da comissão instaladora.
Ministério dos Assuntos Sociais, 21 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, António Galhordas.
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