Portaria n.º 423/74 — Determina que o Hospital Escolar de S. João, no Porto, entre no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e…

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Hospital Escolar de S. João, no Porto, entre no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

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de 9 de Julho

Considerando a necessidade de proceder a ampla remodelação do Hospital Escolar de S. João, no Porto;

Obtida a concordância do Ministro da Educação e Cultura:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

1.º O Hospital Escolar de S. João, no Porto, entra no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2.º Durante a vigência do referido regime, a administração será exercida por uma comissão instaladora, nomeada nos termos do artigo 85.º, à qual incumbirá igualmente proceder à sua reorganização e reforma.

3.º O período de instalação iniciar-se-á com a posse da comissão instaladora.

Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, António Galhordas.

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