Decreto-Lei n.º 429/74 — Introduz alterações ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares e ao quadro orgânico da Manutenção…
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Introduz alterações ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares e ao quadro orgânico da Manutenção Militar
de 11 de Setembro
Considerando que na messe do Instituto de Altos Estudos Militares presta serviço pessoal civil que faz parte dos quadros de pessoal da Manutenção Militar, e por esta entidade percebe os seus vencimentos, e outro que pertence ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares ou que se encontra em regime de assalariamento eventual neste estabelecimento, sendo pelo mesmo pago;
Considerando que o referido pessoal, embora desempenhando as mesmas funções e trabalhando em conjunto, aufere remunerações diferentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. São extintos os lugares constantes do quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares, sendo acrescido ao quadro orgânico da Manutenção Militar o mesmo número de lugares pela forma e com a correspondência que se indica no mapa anexo I ao presente diploma.
O pessoal civil que ocupa os lugares extintos por força do n.º 1 deste artigo transita, com dispensa de formalidades legais, para o quadro orgânico da Manutenção Militar.
Art. 2.º O pessoal civil eventual constante do mapa anexo II transita, com dispensa de formalidades legais, para o quadro orgânico da Manutenção Militar, o qual é acrescido do mesmo número de lugares.
Art. 3.º À rubrica «Alimentação e alojamento - Compensação de encargos do orçamento do Instituto de Altos Estudos Militares» é acrescido o montante da verba correspondente ao encargo às remunerações do pessoal que, em conformidade com o estabelecido no artigo 1.º, deixa de prestar serviço no Instituto de Altos Estudos Militares.
Art. 4.º Este diploma produz efeitos desde 1 de Maio de 1974.
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Jaime Silvério Marques - Manuel Diogo Neto.
Promulgado em 28 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
MAPA ANEXO I
1 - Lugares do pessoal civil a extinguir no quadro orgânico do IAEM
Pessoal contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21200/10391040.pdf))
Pessoal assalariado permanente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21200/10391040.pdf))
2 - Lugares de pessoal civil a criar no quadro orgânico da Manutenção Militar
Pessoal contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21200/10391040.pdf))
Pessoal assalariado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21200/10391040.pdf))
MAPA ANEXO II
1 - Lugares de pessoal civil eventual a extinguir no quadro orgânico do IAEM
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21200/10391040.pdf))
2 - Lugares de pessoal civil a criar no quadro orgânico da Manutenção Militar
Pessoal assalariado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21200/10391040.pdf))
O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Jaime Silvério Marques. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto.
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