Decreto-Lei n.º 429/74 — Introduz alterações ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares e ao quadro orgânico da Manutenção…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-09-11
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior do Exército
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-06-16, Decreto-Lei n.º 70/2011 — Determina, no âmbito do programa SIMPLEGIS, certos decretos-lei…

Introduz alterações ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares e ao quadro orgânico da Manutenção Militar

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de 11 de Setembro

Considerando que na messe do Instituto de Altos Estudos Militares presta serviço pessoal civil que faz parte dos quadros de pessoal da Manutenção Militar, e por esta entidade percebe os seus vencimentos, e outro que pertence ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares ou que se encontra em regime de assalariamento eventual neste estabelecimento, sendo pelo mesmo pago;

Considerando que o referido pessoal, embora desempenhando as mesmas funções e trabalhando em conjunto, aufere remunerações diferentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São extintos os lugares constantes do quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares, sendo acrescido ao quadro orgânico da Manutenção Militar o mesmo número de lugares pela forma e com a correspondência que se indica no mapa anexo I ao presente diploma.

2.

O pessoal civil que ocupa os lugares extintos por força do n.º 1 deste artigo transita, com dispensa de formalidades legais, para o quadro orgânico da Manutenção Militar.

Art. 2.º O pessoal civil eventual constante do mapa anexo II transita, com dispensa de formalidades legais, para o quadro orgânico da Manutenção Militar, o qual é acrescido do mesmo número de lugares.

Art. 3.º À rubrica «Alimentação e alojamento - Compensação de encargos do orçamento do Instituto de Altos Estudos Militares» é acrescido o montante da verba correspondente ao encargo às remunerações do pessoal que, em conformidade com o estabelecido no artigo 1.º, deixa de prestar serviço no Instituto de Altos Estudos Militares.

Art. 4.º Este diploma produz efeitos desde 1 de Maio de 1974.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Jaime Silvério Marques - Manuel Diogo Neto.

Promulgado em 28 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

MAPA ANEXO I

1 - Lugares do pessoal civil a extinguir no quadro orgânico do IAEM

a)

Pessoal contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21200/10391040.pdf))

b)

Pessoal assalariado permanente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21200/10391040.pdf))

2 - Lugares de pessoal civil a criar no quadro orgânico da Manutenção Militar

a)

Pessoal contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21200/10391040.pdf))

b)

Pessoal assalariado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21200/10391040.pdf))

MAPA ANEXO II

1 - Lugares de pessoal civil eventual a extinguir no quadro orgânico do IAEM

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21200/10391040.pdf))

2 - Lugares de pessoal civil a criar no quadro orgânico da Manutenção Militar

a)

Pessoal assalariado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21200/10391040.pdf))

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Jaime Silvério Marques. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto.

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