Decreto-Lei n.º 432/74 — Altera a redacção da nota do artigo 73.40.10 da Pauta de Importação

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção da nota do artigo 73.40.10 da Pauta de Importação

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alterada, pela forma seguinte, a redacção da nota ao artigo 73.40.10 da Pauta de Importação:

73.40 ...

...

...

10 ...

Nota. - As chapas de ferro macio ou aço que tenham sido submetidas a operações que as excluam da posição 73.13 e que se destinem a ser aplicadas pelos fabricantes nacionais de geradores de vapor na produção de fundos e de câmaras de inversão de geradores de seu fabrico, bem como os componentes de equipamento para distribuidores automáticos completos de alimentos, quando se destinem a ser utilizados pelos fabricantes nacionais de material para avicultura e pecuária, estão sujeitas às taxas de 2% e 1% ad valorem, respectivamente na pauta máxima e na pauta mínima.

A aplicação destas taxas depende ainda de informação prestada pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais da qual se mostre que esses artefactos não são fabricados economicamente no País. Os artefactos que forem desviados das aplicações acima referidas consideram-se descaminhados aos direitos que lhes competiriam se não tivessem sido tributados por estas taxas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 2 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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