Portaria n.º 435/74 — Determina que o Instituto de Assistência Psiquiátrica e os serviços e estabelecimentos dependentes entrem no regime de…

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Instituto de Assistência Psiquiátrica e os serviços e estabelecimentos dependentes entrem no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

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de 10 de Julho

Considerando a urgente necessidade de reestruturar os serviços destinados à promoção da saúde mental do País, incluindo os serviços centrais responsáveis por esse importante sector:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

1.º O Instituto de Assistência Psiquiátrica e os serviços e estabelecimentos dependentes entram no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2.º Enquanto vigorar o referido regime, a administração e reforma do Instituto e dos estabelecimentos serão confiadas a comissões constituídas por representantes eleitos pelos vários grupos profissionais de trabalhadores, que são nomeados nos termos do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 413/71.

3.º O período de instalação conta-se a partir da posse das comissões instaladoras.

Secretaria de Estado da Saúde, 4 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, António Galhordas.

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