Portaria n.º 436/74 — Determina que o Hospital-Colónia de Rovisco Pais entre no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do…

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Hospital-Colónia de Rovisco Pais entre no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

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de 10 de Julho

Considerando a urgente necessidade de remodelar o Hospital-Colónia de Rovisco Pais, em ordem a adaptá-lo às novas concepções de luta contra a doença de Hansen:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

1.º O Hospital-Colónia de Rovisco Pais entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2.º Enquanto vigorar o referido regime, o Hospital-Colónia de Rovisco Pais será administrado por uma comissão constituída por representantes dos vários grupos profissionais de trabalhadores, nomeada nos termos do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 413/71, à qual cabe promover a remodelação do Hospital.

3.º O período de instalação conta-se a partir da posse da comissão instaladora.

Secretaria de Estado da Saúde, 4 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, António Galhordas.

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