Portaria n.º 439/74 — Altera a redacção do n.º 3 do artigo 709.º do Código de Processo Civil

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-10
Última atualização 2012-11-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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9 atos modificativos · 2012-11-09, Lei n.º 60/2012 — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à or…

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 709.º do Código de Processo Civil

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de 10 de Julho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que o n.º 3 do artigo 709.º do Código de Processo Civil passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 709.º - 1. ...

2.

...

3.

A discussão é dirigida pelo presidente. A decisão é tomada por maioria e, no caso de ela não se obter, irá o processo com vista ao adjunto ou adjuntos seguintes, até se alcançarem dois votos conformes.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

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