Portaria n.º 444/74 — Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas
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Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas
de 10 de Julho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1) Reforçar, com a importância de 8386$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 318.º, n.º 6 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39221, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 322.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa;
2) Reforçar, com a importância de 12412$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 374.º, n.º 29 «Encargos gerais - Diversas despesas - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização de exames e outras despesas, a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província da Guiné, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 182.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Delegação da Direcção-Geral de Segurança - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações de tecnicidade (Decreto n.º 573/72, de 30 de Dezembro)», da mesma tabela de despesa;
3) Reforçar, com a importância de 6306$00, a verba do capítulo 4.º, artigo 75.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Repartição Provincial e Inspecção Escolar - Diversos encargos - Encargos administrativos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, 40290, de 19 de Agosto de 1955, e 45322, de 21 de Outubro de 1963», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa;
4) Reforçar, com a importância de 422563$00, a verba do capítulo 4.º, artigo 340.º, n.º 16 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Direcção dos Serviços - Diversos encargos - Encargos administrativos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor no Estado Português de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 1261.º, n.º 1 «Serviços de Fomento - Serviços de Obras Públicas e Transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa;
5) Reforçar, com a importância de 323324$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 3053.º, n.º 1 «Encargos gerais - Outros encargos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes do júri de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor no Estado Português de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 1228.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Direcção-Geral de Segurança - Delegação de Moçambique - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;
6) Reforçar, com a importância de 15728$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 272.º, n.º 16 «Encargos gerais - Diversas despesas - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas, a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa;
7) Reforçar, com a importância de 8450$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 334.º, n.º 39 «Encargos gerais - Diversas despesas - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas, a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 251.º, n.º 1, alínea a) «Serviços de Fomento - Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério da Coordenação Interritorial, 4 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Fernando de Castro Fontes.
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