Portaria n.º 446/74 — Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola e do de Moçambique em…

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola e do de Moçambique em vigor

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Julho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1) Reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 11.º, artigo 1576.º, n.º 1) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 1261.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Serviços de Obras Públicas e Transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;

2) Reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 3058.º n.º 36, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 2799.º, n.º 1, alínea a) «Serviços de fomento - Gabinete de Urbanização e Habitação da Região de Lourenço Marques - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).