Decreto n.º 449/74 — Desafecta do domínio público militar uma parcela de terreno do talude da estrada militar no concelho de Loures Conselho…

Tipo Decreto
Publicação 1974-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército
Fonte DRE
artigos 1

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Desafecta do domínio público militar uma parcela de terreno do talude da estrada militar no concelho de Loures Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

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de 13 de Setembro

Considerando que uma parcela de terreno do talude da estrada militar do recinto de segurança de Sacavém-Caxias se torna, actualmente, desnecessária ao serviço do Ministério do Exército;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É desafectada do domínio público militar uma parcela de terreno do talude da estrada militar, com a área de 50 m2, assinalada nas plantas anexas, junto ao desvio do Casal do Muro, na Quinta das Manteigas, Catujal, na freguesia de Unhos, do concelho de Loures, confrontando a norte, este e sul com taludes da estrada militar do recinto de segurança de Sacavém-Caxias e a oeste com Abílio Pereira.

Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes.

Promulgado em 29 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/21400/10731075.pdf))

O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

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