Portaria n.º 452/74 — Cria um lugar de ajudante de escrivão em cada um dos tribunais das comarcas de Armamar, Ferreira do Alentejo e Tábua
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Cria um lugar de ajudante de escrivão em cada um dos tribunais das comarcas de Armamar, Ferreira do Alentejo e Tábua
de 10 de Julho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que seja criado um lugar de ajudante de escrivão em cada um dos tribunais das comarcas de Armamar, Ferreira do Alentejo e Tábua.
Ministério da Justiça, 3 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Subsecretário de Estado da Administração Judiciária.
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