Decreto n.º 454/74 — Abre créditos especiais no Ministério das Finanças no montante de 15073945$90
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos especiais no Ministério das Finanças no montante de 15073945$90
de 13 de Setembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 15073945$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 17.º «Despesas comuns»:
Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente
Artigo 566.º «Bens duradouros» ... 732590$20
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 1396355$70
... 2128945$90
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Exploração e conservação de obras hidroagrícolas
Artigo 144.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Consumos de secretaria» ... 20000$00
Artigo 145.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 1600000$00
... 1620000$00
Ministério da Economia
Capítulo 40.º-A «Comissão de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio, e despacho de 31 seguinte, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 7 de Junho de 1974)»:
Indústria
Apoio às pequenas e médias empresas
Despesas correntes:
Artigo 933.º-A «Outras despesas correntes»:
N.º 1 «Diversas» ... 8000000$00
Ministério das Corporações e Segurança Social
Capítulo 9.º «Despesas comuns»:
Artigo 168.º «Despesas de anos findos» ... 3325000$00
... 15073945$90
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos da previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Fundos autónomos» ... 11325000$00
Capítulo 7.º, grupo 7, artigo 106.º «Serviços hidroagrícolas - Obras de fomento» ... 1620000$00
Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2128945$90
... 15073945$90
Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes - José Inácio da Costa Martins.
Promulgado em 2 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
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