Portaria n.º 454/74 — Prorroga, por um ano, o prazo de vigência da Portaria n.º 79/73, de 6 de Fevereiro, que instituiu o regime de draubaque…

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga, por um ano, o prazo de vigência da Portaria n.º 79/73, de 6 de Fevereiro, que instituiu o regime de draubaque para a importação de folhas de matérias plásticas artificiais

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de 10 de Julho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, por um ano, do prazo de vigência da Portaria n.º 79/73, de 6 de Fevereiro, que instituiu o regime de draubaque para a importação de folhas de matérias plásticas artificiais pesando mais de 160 g por metro quadrado, classificadas pelo artigo 39.02.11, destinadas ao fabrico de braceletes para relógio, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

Secretaria de Estado das Finanças, 10 de Julho de 1974. - Pelo Secretário de Estado das Finanças, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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