Decreto n.º 47/74 — Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da…

Tipo Decreto
Publicação 1974-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para aulas, camaratas e arrecadações gerais dos cursos de oficiais e sargentos da Escola Prática de Artilharia, em Vendas Novas

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de 14 de Fevereiro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para aulas, camaratas e arrecadações gerais dos cursos de oficiais e sargentos milicianos da Escola Prática de Artilharia, em Vendas Novas, pela importância de 19266489$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1974 ... 5000000$00

Em 1975 ... 4864699$00

O remanescente, no valor de 9401790$00, foi adiantado ao adjudicatário, nos termos do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano Manuel - Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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