Portaria n.º 478/74 — Substitui as condições de acuidade auditiva que correspondem aos grupos A, B, C e F do quadro anexo ao Decreto n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1974-07-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Substitui as condições de acuidade auditiva que correspondem aos grupos A, B, C e F do quadro anexo ao Decreto n.º 45162, alterado pela Portaria n.º 22987, de 31 de Outubro de 1967

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de 23 de Julho

Ao abrigo do disposto do artigo 21.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e do artigo 7.º do Decreto n.º 45162, de 27 de Julho de 1963:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º No quadro anexo ao Decreto n.º 45162, alterado pela Portaria n.º 22987, de 31 de Outubro de 1967, as condições de acuidade auditiva que correspondem aos grupos A, B e C do referido quadro são substituídas pelas seguintes:

Perda não superior a 25 dB (ISO), em cada um dos ouvidos, nas frequências conversacionais.

2.º São substituídas pelas a seguir indicadas as condições de acuidade auditiva que, no mesmo quadro, correspondem ao pessoal do grupo F:

Perda não superior a 30 dB (ISO), em cada um dos ouvidos, nas frequências conversacionais.

Ministério da Marinha, 28 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

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