Portaria n.º 48/74 — Determina que o Governo-Geral do Estado de Moçambique abra um crédito especial para reforço de uma verba da tabela de…

Tipo Portaria
Publicação 1974-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o Governo-Geral do Estado de Moçambique abra um crédito especial para reforço de uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Janeiro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado Português de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o ano de 1973;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 8.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida parte do empréstimo denominado «Obrigações de Fomento Ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973», autorizado pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969, e cujo montante foi elevado pelo Decreto-Lei n.º 664/73, de 15 de Dezembro, abra um crédito especial de 250000000$00, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 3011.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973.

Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro. de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Sacramento Monteiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).