Decreto n.º 481/74 — Abre créditos especiais no montante de 149001359$30
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Abre créditos especiais no montante de 149001359$30
de 25 de Setembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 149001359$30, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 17.º «Despesas comuns»:
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 3040732$00
Ministério das Finanças
Capítulo 3.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 46.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Subsídios a autarquias locais» ... 13960627$30
Ministério da Economia
Capítulo 25.º «Contas de ordem»:
Artigo 468.º «Fundo de Fomento de Exportação», n.º 1 «Serviços gerais» ... 112000000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:
Melhoria das infra-estruturas portuárias
Artigo 286.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 20000000$00
... 149001359$30
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 17001359$30
Capítulo 15.º, artigo 184.º «Fundo de Fomento de Exportação: Serviços gerais» ... 112000000$00
Receita extraordinária:
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 20000000$00
... 149001359$30
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:
Reforços
Despesa extraordinária:
Artigo 35.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 20000000$00
Contrapartida
Receita extraordinária:
Artigo 11.º «Execução do IV Plano de Fomento (Lei n.º 8/73, de 26 de Dezembro)», n.º 2 «Orçamento Geral do Estado» ... 20000000$00
Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 17 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
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