Portaria n.º 482/74 — Passa ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Setembro de 1974, o navio-patrulha S. Nicolau
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Passa ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Setembro de 1974, o navio-patrulha S. Nicolau
de 29 de Julho
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:
Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Nicolau, a partir de 1 de Setembro de 1974.
Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 23 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 482/74, de 29 de Julho
Oficiais
Serviço geral:
Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1
Equipagem
Artilheiros:
Segundos-sargentos ... 1
Marinheiros ... 2
Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ... 1
Condutores de máquinas:
Cabos ... 1
Marinheiros ... 2
Radiotelegrafistas:
Marinheiros ... 1
Radaristas:
Marinheiros ... 1
Electricistas:
Marinheiros ... 1
Torpedeiros-detectores:
Marinheiros ... 2
Manobra:
Segundos-sargentos ... 1
Marinheiros ... 1
Sinaleiros:
Marinheiros ... 1
Abastecimento:
Marinheiros ... 2
Taifa:
Marinheiros TFD ... 1
... 18
(nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.
Nota
Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
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