Portaria n.º 486/74 — Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe…

Tipo Portaria
Publicação 1974-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor e do Estado de Angola

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de 3 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1) Reforçar, com a importância de 36820$00, a verba do capítulo 4.º, artigo 109.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos da Portaria n.º 766/71, de 31 de Dezembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 322.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa;

2) Reforçar, com a importância de 27685$00, a verba do capítulo 4.º, artigo 117.º «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Mocidade Portuguesa Feminina - Diversos encargos - Subsídio à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos da Portaria n.º 766/71, de 31 de Dezembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;

3) Reforçar, com a importância de 1855280$00, a verba do capítulo 4.º, artigo 481.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos da Portaria n.º 766/71, de 31 de Dezembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 322.º, n.º 2, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;

4) Reforçar, com a importância de 69055$00, a verba do capítulo 4.º, artigo 95.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos da Portaria n.º 766/71, de 31 de Dezembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Província de Macau em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviço de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa;

5) Reforçar, com a importância de 37100$00, a verba do capítulo 4.º, artigo 127.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Subsídio à Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos da Portaria n.º 766/71, de 31 de Dezembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 251.º, n.º 1, alínea a) «Serviços de fomento - Serviços de agricultura e florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 25 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor. - Fernando de Castro Fontes.

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