Portaria n.º 488/74 — Torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 5/74, de 12 de Julho
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Torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 5/74, de 12 de Julho
de 7 de Agosto
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política;
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 5/74, de 12 de Julho.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
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