Portaria n.º 491/74 — Autoriza a Fábrica de Bolachas, Biscoitos e Chocolates Favorita, Lda., a utilizar no fabrico dos seus produtos…

Tipo Portaria
Publicação 1974-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Fábrica de Bolachas, Biscoitos e Chocolates Favorita, Lda., a utilizar no fabrico dos seus produtos hidroxianisol butilado na quantidade de 100 mg por 1000 g de gordura

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de 8 de Agosto

Pelo Decreto-Lei n.º 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, foram estabelecidas as condições de utilização de antioxidantes ou antioxigénios em gorduras de origem animal e outras gorduras plásticas e ainda em alimentos que contenham qualquer destes produtos, tendo em vista retardar o desenvolvimento do ranço por auto-oxidação e assim aumentar o período de estabilidade.

Estudado o assunto, depois de se obterem pareceres favoráveis da Direcção-Geral de Saúde e da Comissão Técnica dos Métodos Químico-Analíticos e de acordo com o proposto pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais:

Manda o Governo Provisório, pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia:

1.º Autorizar a Fábrica de Bolachas, Biscoitos e Chocolates Favorita, Lda., de harmonia com o § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40520, a utilizar no fabrico dos seus produtos hidroxianisol butilado na quantidade de 100 mg por 1000 g de gordura.

2.º Que junto da fábrica se mantenha em funcionamento e em devidas condições o laboratório imposto pela alínea b) do artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 40520.

Secretaria de Estado da Indústria e Energia, 25 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.

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