Portaria n.º 492/74 — Procede ao reajustamento das taxas de juro aplicáveis nos depósitos a prazo

Tipo Portaria
Publicação 1974-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Procede ao reajustamento das taxas de juro aplicáveis nos depósitos a prazo

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de 9 de Agosto

Considerando que, nos termos do aviso da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, publicado em 25 de Julho de 1974, se elevou de 5% para 6,5% ao ano a taxa de desconto do Banco de Portugal;

Considerando que, em consequência e mediante o Decreto-Lei n.º 329-E/74, de 10 de Julho, se procedeu à revisão dos limites das taxas de juro aplicáveis em operações bancárias activas e passivas;

Considerando que entre os limites alterados se compreende o relativo aos depósitos a prazo;

Considerando, assim, que se torna indispensável proceder ao reajustamento das taxas fixadas nos n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 912/73, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º Os n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 912/73, de 21 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

6.º Nos casos da alínea a) do n.º 4.º, os depósitos vencerão juro às taxas anuais máximas seguintes:

a)

Certificados pelo prazo mínimo de um ano - 8%;

b)

Certificados por prazo igual ou superior a dezoito meses - 8,5%;

c)

Certificados por prazo igual ou superior a dois anos - 8,75%;

d)

Certificados por prazo igual ou superior a três anos - 9%;

e)

Certificados por prazo igual ou superior a quatro anos - 9,25%.

8.º Nos casos da alínea b) do n.º 4.º, os depósitos vencerão juro a taxas progressivas, com os limites máximos que se indicam:

a)

8,25%, no primeiro ano, salvo se forem reembolsados no termo deste, caso em que a taxa máxima será de 8%;

b)

8,75%, no segundo ano;

c)

9%, no terceiro ano;

d)

9,25%, no quarto ano;

e)

9,5%, no quinto ano.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Tesouro, 2 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Luís Alves Conde.

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