Portaria n.º 5/74 — Altera a epígrafe da Apólice de Garantias - Seguro de crédito interno - da Companhia de Seguro de Créditos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a epígrafe da Apólice de Garantias - Seguro de crédito interno - da Companhia de Seguro de Créditos
de 4 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Ultramar e da Economia, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 48950, de 3 de Abril de 1969, alterar a epígrafe da Apólice de Garantias - Seguro de crédito interno - da mencionada Companhia, suprimindo-se naquela epígrafe a palavra «interno».
Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia, 17 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino. - Pelo Ministro da Economia, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Secretário de Estado do Comércio.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Rui Jorge Martins dos Santos.
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