Portaria n.º 5/74 — Altera a epígrafe da Apólice de Garantias - Seguro de crédito interno - da Companhia de Seguro de Créditos

Tipo Portaria
Publicação 1974-01-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a epígrafe da Apólice de Garantias - Seguro de crédito interno - da Companhia de Seguro de Créditos

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Ultramar e da Economia, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 48950, de 3 de Abril de 1969, alterar a epígrafe da Apólice de Garantias - Seguro de crédito interno - da mencionada Companhia, suprimindo-se naquela epígrafe a palavra «interno».

Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia, 17 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino. - Pelo Ministro da Economia, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Secretário de Estado do Comércio.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Rui Jorge Martins dos Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).