Portaria n.º 50/74 — Determina que os Postos Consulares na Nova Zelândia fiquem a depender do Consulado de 2.ª classe em Sydney
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Determina que os Postos Consulares na Nova Zelândia fiquem a depender do Consulado de 2.ª classe em Sydney
de 28 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, que a partir de 1 de Fevereiro de 1974 os Postos Consulares na Nova Zelândia fiquem a depender do Consulado de 2.ª classe em Sydney.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Janeiro de 1974. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
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