Portaria n.º 500/74 — Introduz alterações ao mapa II anexo à Portaria n.º 419/74, de 8 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações ao mapa II anexo à Portaria n.º 419/74, de 8 de Julho
de 16 de Agosto
Tendo o Governo de Macau solicitado a alteração de algumas taxas dos serviços postais acessórios;
Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que no mapa II anexo à Portaria n.º 419/74, de 8 de Julho, sejam feitas as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.
Mapa anexo à Portaria n.º 500/74
Província ultramarina de Macau
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/08/19000/08950897.pdf))
Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.
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