Portaria n.º 503/74 — Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina…

Tipo Portaria
Publicação 1974-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 350000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 3) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia, assinatura do Diário do Governo, compra de livros indispensáveis ao serviço, encadernações, reagentes e corantes, vidraria e pequenas reparações eventuais», do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1, alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - pessoal docente - Pessoal de nomeação», do mesmo orçamento.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).