Portaria n.º 503/74 — Revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada)
de 17 de Agosto
O número de candidatos civis a exames de condução tem aumentado progressivamente nos últimos anos, o que agrava a tarefa dos Serviços de Transportes do Exército no tocante à actualização do respectivo ficheiro.
Por outro lado, não subsistem hoje as razões que impuseram outrora a constituição de um ficheiro de todos os condutores civis através de adequados boletins militares, sendo certo que a Direcção do Serviço de Transportes do Ministério do Exército não detém já, à face do Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1964, qualquer competência sobre o recenseamento e mobilização de condutores civis.
Acresce que o número de condutores militares preparados pelo Exército se reputa suficiente para a satisfação das necessidades próprias e ainda das eventuais em caso de mobilização.
A obtenção do boletim militar acarreta para os interessados deslocações, perdas de tempo e outros inconvenientes que importa eliminar à luz de uma Administração eficiente e simplificada.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É revogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - António de Almeida Santos - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 3 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
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