Decreto n.º 508/74 — Altera e revoga diversas disposições do Decreto n.º 43090, de 27 de Julho de 1960

Tipo Decreto
Publicação 1974-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera e revoga diversas disposições do Decreto n.º 43090, de 27 de Julho de 1960

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de 2 de Outubro

Para que o processamento das naturalizações prossiga sem preterição de formalidades legais consideradas desnecessárias;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São alterados os n.os 3 e 7 do artigo 14.º, bem como o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto n.º 43090, de 27 de Julho de 1960, que passam a ter a redacção seguinte:

Art. 14.º - 1. ...

2.

...

3.

Se o processo estiver devidamente instruído ou se o Ministério da Administração Interna tiver deferido a dispensa a que se refere o número anterior, a Secretaria-Geral solicitará, no prazo de oito dias, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que informe sobre a concessão da naturalização.

4.

...

5.

...

6.

...

7.

O prazo previsto no número anterior, quando as circunstâncias o justifiquem, pode ser prorrogado, por igual período de tempo, pelo director-geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, mediante despacho fundamentado.

...

Art. 34.º - 1. ...

2.

...

3.

...

4.

A Secretaria-Geral organizará o respectivo processo e solicitará ao Ministro dos Negócios Estrangeiros as informações que considerar convenientes.

Art. 2.º São revogadas as seguintes disposições do mesmo diploma:

a)

N.º 5 do artigo 14.º;

b)

N.os 1 e 2 do artigo 30.º;

c)

Artigo 73.º

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 24 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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