Portaria n.º 519/74 — Torna extensivos à província de Cabo Verde vários diplomas atinentes à Convenção sobre Segurança Social, celebrada em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivos à província de Cabo Verde vários diplomas atinentes à Convenção sobre Segurança Social, celebrada em 1965 entre Portugal e o Grão-Ducado do Luxemburgo, e demais actos complementares
de 21 de Agosto
A Convenção sobre Segurança Social celebrada em 1965 entre Portugal e o Grão-Ducado do Luxemburgo limitava no Protocolo Especial o território abrangido a Portugal continental e às ilhas adjacentes dos Açores e Madeira.
Por acordo complementar o âmbito da Convenção foi alargado à província ultramarina de Cabo Verde e porque lhe são agora aplicáveis a Convenção e os demais actos complementares, para sua plena execução:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho, que sejam tornados extensivos à província de Cabo Verde os seguintes diplomas:
1.º Decreto-Lei n.º 46278, de 17 de Abril de 1965, que aprova a Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e o Luxemburgo, com o Protocolo Especial anexo.
2.º Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna públicos os textos do Acordo Administrativo Geral relativo às modalidades de aplicação da Convenção, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 98, de 25 de Abril de 1967.
3.º Decreto-Lei n.º 401/72, de 24 de Outubro, que aprova, para ratificação, o Acordo Complementar.
4.º Avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a assinatura e a troca dos instrumentos de ratificação do Acordo Complementar, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 236, de 10 de Outubro de 1972, e no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1973.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Almeida Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).