Portaria n.º 524/74 — Introduz alterações ao Orçamento Geral do Estado em vigor, no montante de 152260420$00
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações ao Orçamento Geral do Estado em vigor, no montante de 152260420$00
de 23 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/08/19600/09280930.pdf))
Alteração de rubrica
Ministério da Economia
A observação (24) aposta à dotação do capítulo 22.º, artigo 446.º, n.º 3), alínea 3, é alterada para:
Inclui 240000$00 para apetrechamento dos laboratórios.
Ministério das Finanças, 8 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
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