Portaria n.º 526/74 — Introduz alterações ao mapa II anexo à Portaria n.º 286/72, de 22 de Maio

Tipo Portaria
Publicação 1974-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações ao mapa II anexo à Portaria n.º 286/72, de 22 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Agosto

Tendo o Governo de Macau solicitado a alteração de algumas taxas dos serviços postais do regime internacional, em conformidade com as disposições da Convenção Postal Universal, Congresso de Tóquio;

Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72, de 22 de Maio, sejam feitas as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 5 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, o Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.

Mapa anexo à Portaria n.º 526/74

Província ultramarina de Macau

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/08/19700/09310932.pdf))

Ministério da Coordenação Interterritorial, 5 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, o Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

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