Portaria n.º 527/74 — Isenta do pagamento de qualquer taxa o uso de chapéus-de-sol nas zonas não concessionadas das praias

Tipo Portaria
Publicação 1974-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Isenta do pagamento de qualquer taxa o uso de chapéus-de-sol nas zonas não concessionadas das praias

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de 27 de Agosto

Considerando que não se justifica a cobrança ao público de taxas pela utilização de chapéus-de-sol nas zonas não concessionadas das praias, por não haver contrapartida em serviços prestados:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O uso de chapéus-de-sol por indivíduos que não sejam concessionários de instalações balneares ou de zonas de praias de banhos em praias sob jurisdição das autoridades marítimas é isento do pagamento de qualquer taxa.

2.º Nas praias sob jurisdição da autoridade marítima em que haja concessões da natureza das indicadas no número anterior a utilização daqueles chapéus só é permitida nas zonas especialmente demarcadas para esse efeito.

3.º É revogada a Portaria n.º 298/70, de 19 de Junho.

Estado-Maior da Armada, 19 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

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